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Artigo 19 do Decreto-Lei nº 81 de 21 de dezembro de 1966

Reajusta os vencimentos dos servidores civis e militares da União, adota medidas de natureza financeira, autoriza a abertura de crédito especial e dá outras providências.

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Art. 19

Ficam os Taifeiros da Aeronáutica excluídos do número 5 do Anexo I, da Lei nº 4.328, de 30 de abril de 1964 , passando a integrar o número 8, ora criado:
"8 - Taifeiros da Aeronáutica
Taifeiro-Mor (...) 3,80
Taifeiro de 1ª Classe (...) 3,40
Taifeiro de 2ª Classe (...) 3,00"
Art. 19 do Decreto-Lei 81 /1966