Artigo 19 do Decreto-Lei nº 81 de 21 de dezembro de 1966
Reajusta os vencimentos dos servidores civis e militares da União, adota medidas de natureza financeira, autoriza a abertura de crédito especial e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 19
Ficam os Taifeiros da Aeronáutica excluídos do número 5 do Anexo I, da Lei nº 4.328, de 30 de abril de 1964 , passando a integrar o número 8, ora criado:
"8 - Taifeiros da Aeronáutica | |
Taifeiro-Mor (...) | 3,80 |
Taifeiro de 1ª Classe (...) | 3,40 |
Taifeiro de 2ª Classe (...) | 3,00" |