Artigo 18 do Decreto-Lei nº 81 de 21 de dezembro de 1966
Reajusta os vencimentos dos servidores civis e militares da União, adota medidas de natureza financeira, autoriza a abertura de crédito especial e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 18
O número 7 do Anexo I, da Lei nº 4.328, de 30 de abril de 1964 , passa a ter a seguinte redação:
"7 - Praças Especiais e Alunos | |
Aspirante a Oficial, Guarda-Marinha (...) | 5,50 |
Cadete e Aspirante do último ano (...) | 1,50 |
Cadete e Aspirante (...) | 1,00 |
Aluno do CPOR, NPOR e EFORM (...) | 1,00 |
Aluno da Escola de Formação de Sargento (...) | 0,60 |
Aluno do último ano da Escola Preparatória de Cadetes e Colégio Naval (...) | 0,40 |
Aluno de Escola Preparatória de Cadetes e Colégio Naval (...) | 0,30 |
Aprendiz-Marinheiro (...) | 0,20" |