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Artigo 16 do Decreto-Lei nº 81 de 21 de dezembro de 1966

Reajusta os vencimentos dos servidores civis e militares da União, adota medidas de natureza financeira, autoriza a abertura de crédito especial e dá outras providências.

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Art. 16

Para os efeitos da exceção prevista na redação dada por esta lei ao § 2º do artigo 25 da Lei nº 4.328, de 30 de abril de 1964 , referente aos serviços especiais de salto, o número de cotas incorporadas até 1966 será considerado pela metade.

Art. 16 do Decreto-Lei 81 /1966