Artigo 16 do Decreto-Lei nº 81 de 21 de dezembro de 1966
Reajusta os vencimentos dos servidores civis e militares da União, adota medidas de natureza financeira, autoriza a abertura de crédito especial e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 16
Para os efeitos da exceção prevista na redação dada por esta lei ao § 2º do artigo 25 da Lei nº 4.328, de 30 de abril de 1964 , referente aos serviços especiais de salto, o número de cotas incorporadas até 1966 será considerado pela metade.