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Artigo 12 do Decreto-Lei nº 81 de 21 de dezembro de 1966

Reajusta os vencimentos dos servidores civis e militares da União, adota medidas de natureza financeira, autoriza a abertura de crédito especial e dá outras providências.

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Art. 12

Os soldos dos servidores militares passam a ser os constantes da Tabela E desta lei.

Art. 12 do Decreto-Lei 81 /1966