Artigo 11 do Decreto-Lei nº 81 de 21 de dezembro de 1966
Reajusta os vencimentos dos servidores civis e militares da União, adota medidas de natureza financeira, autoriza a abertura de crédito especial e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
A partir da vigência da presente lei, a redução do complemento de vencimentos e vantagens, na forma do artigo 33 e seu § 1º da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964 , bem como do art. 3º , e respectivo parágrafo único da Lei nº 4.531, de 8 de dezembro de 1964 , será de 20% (vinte por cento) sôbre os aumentos ou reajustamentos salariais.