Artigo 1º do Decreto-Lei nº 81 de 21 de dezembro de 1966
Reajusta os vencimentos dos servidores civis e militares da União, adota medidas de natureza financeira, autoriza a abertura de crédito especial e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os vencimentos dos cargos efetivos e dos cargos em comissão, bem como os valôres das funções gratificadas, da Administração Centralizada, são os fixados nas Tabelas A a C desta Lei.