Artigo 3º do Decreto-Lei nº 809 de 26 de Outubro de 1938
Faz alterações no decreto-lei n. 406, de 4 de maio e no decreto n. 3.010, de 20 de agosto último.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Faz alterações no decreto-lei n. 406, de 4 de maio e no decreto n. 3.010, de 20 de agosto último.
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