Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º do Decreto-Lei nº 809 de 26 de Outubro de 1938

Faz alterações no decreto-lei n. 406, de 4 de maio e no decreto n. 3.010, de 20 de agosto último.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.