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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 809 de 26 de Outubro de 1938

Faz alterações no decreto-lei n. 406, de 4 de maio e no decreto n. 3.010, de 20 de agosto último.

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Art. 2º

O selo de Imigração será emitido em estampilhas dos seguintes valores, de todos eles constando a palavra "Imigração" em caracteres visíveis: 20$600, papel 100$000, papel 500$000, papel 4$000, ouro 10$000, ouro