Artigo 2º do Decreto-Lei nº 809 de 26 de Outubro de 1938
Faz alterações no decreto-lei n. 406, de 4 de maio e no decreto n. 3.010, de 20 de agosto último.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O selo de Imigração será emitido em estampilhas dos seguintes valores, de todos eles constando a palavra "Imigração" em caracteres visíveis: 20$600, papel 100$000, papel 500$000, papel 4$000, ouro 10$000, ouro