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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 8.080 de 11 de Outubro de 1945

Altera dispositivos do Título V da Consolidação das Leis do Trabalho, concernentes à Organização Sindical.

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Art. 2º

O presente Decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, aplicando-se às eleições sindicais já convocadas.