Artigo 2º do Decreto-Lei nº 8.080 de 11 de Outubro de 1945
Altera dispositivos do Título V da Consolidação das Leis do Trabalho, concernentes à Organização Sindical.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O presente Decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, aplicando-se às eleições sindicais já convocadas.