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Artigo 8º do Decreto-Lei nº 8.064 de 10 de Outubro de 1945

Institui o Registro Especial de Estabelecimentos de Produção, Estandardização e Engarrafamento de Vinhos e Derivados, e dá outras providências.

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Art. 8º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 8º do Decreto-Lei 8.064 /1945