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Artigo 7º do Decreto-Lei nº 8.064 de 10 de Outubro de 1945

Institui o Registro Especial de Estabelecimentos de Produção, Estandardização e Engarrafamento de Vinhos e Derivados, e dá outras providências.

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Art. 7º

Êste Decreto-lei entrará, em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º do Decreto-Lei 8.064 /1945