Artigo 9º do Decreto-Lei nº 806 de 4 de Setembro de 1969
Regulamentação Dispões sôbre a profissão de Atuário e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A fiscalização do exercício da profissão de atuário, em todo o território nacional, será exercida pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social.