Artigo 7º do Decreto-Lei nº 806 de 4 de Setembro de 1969
Regulamentação Dispões sôbre a profissão de Atuário e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
No preenchimento de cargos públicos para os quais se faz mister a qualidade de atuário, é condição essencial que os candidatos prèviamente hajam satisfeito as exigências deste Decreto-lei.