Artigo 12 do Decreto-Lei nº 806 de 4 de Setembro de 1969
Regulamentação Dispões sôbre a profissão de Atuário e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Êste Decreto-Iei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.