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Artigo 12 do Decreto-Lei nº 806 de 4 de Setembro de 1969

Regulamentação Dispões sôbre a profissão de Atuário e dá outras providências.

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Art. 12

Êste Decreto-Iei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 12 do Decreto-Lei 806 /1969