Artigo unico do Decreto-Lei nº 804 de 24 de Outubro de 1938
Prorroga o prazo de que trata o parágrafo único do art. 3º do decreto-lei n. 395, de 29 de abril de 1938.
Acessar conteúdo completoArt. único
Fica prorrogado por sessenta dias, a contar de 29 de outubro de 1938, o prazo de seis meses de que trata o parágrafo único do art. 3º do decreto-lei n. 395, de 29 de abril de 1938 , revogadas as disposições em contrário.