Artigo 3º do Decreto-Lei nº 8.031 de 3 de Outubro de 1945
Autoriza a organização da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As despesas com a subscrição, pelo Tesouro Nacional, de ações da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco correrão à conta de créditos a serem consignados para êsse fim.