JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto-Lei nº 8.031 de 3 de Outubro de 1945

Autoriza a organização da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

As despesas com a subscrição, pelo Tesouro Nacional, de ações da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco correrão à conta de créditos a serem consignados para êsse fim.

Art. 3º do Decreto-Lei 8.031 /1945