Artigo 11 do Decreto-Lei nº 8.031 de 3 de Outubro de 1945
Autoriza a organização da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco
Acessar conteúdo completoArt. 11
Revogam-se as disposições em contrário.
Autoriza a organização da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco
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