Artigo 10º do Decreto-Lei nº 8.031 de 3 de Outubro de 1945
Autoriza a organização da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco
Acessar conteúdo completoArt. 10
O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Autoriza a organização da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco
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