Decreto-Lei nº 8.024 de 1º de Outubro de 1945
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Torna sem efeito o Decreto-lei número 6.053, de 30 de novembro de 1943, que deu nova redação ao art. 738 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943.
O Presidente da República , usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 1 de outubro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
Art. 1º
Fica sem efeito o Decreto-lei nº 6.053, de 30 de novembro de 1943, que deu nova redação ao artigo 738 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943.
Art. 2º
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GETÚLIO VARGAS. Alexandre Marcondes Filho.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.1945