Decreto-Lei nº 8.024 de 1º de Outubro de 1945

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Torna sem efeito o Decreto-lei número 6.053, de 30 de novembro de 1943, que deu nova redação ao art. 738 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943.

O Presidente da República , usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 1 de outubro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.


Art. 1º

Fica sem efeito o Decreto-lei nº 6.053, de 30 de novembro de 1943, que deu nova redação ao artigo 738 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943.

Art. 2º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


GETÚLIO VARGAS. Alexandre Marcondes Filho.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.1945