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Artigo 6º do Decreto-Lei nº 7.988 de 22 de Setembro de 1945

Dispõe sôbre o ensino superior de ciências econômicas e de ciências contábeis e atuariais.

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Art. 6º

Os demais têrmos da vida escolar, nos cursos de que trata o presente Decreto-lei, reger-se-ão segundo os preceitos gerais da legislação do ensino superior.