Artigo 6º do Decreto-Lei nº 7.988 de 22 de Setembro de 1945
Dispõe sôbre o ensino superior de ciências econômicas e de ciências contábeis e atuariais.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Os demais têrmos da vida escolar, nos cursos de que trata o presente Decreto-lei, reger-se-ão segundo os preceitos gerais da legislação do ensino superior.