Artigo 4º do Decreto-Lei nº 7.988 de 22 de Setembro de 1945
Dispõe sôbre o ensino superior de ciências econômicas e de ciências contábeis e atuariais.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Do candidato à matricula inicial tanto no curso de ciências econômicas como no curso de ciências contábeis e atuariais exigir-se-á a apresentação do certificado de licença clássica ou de licença científica ou do diploma de conclusão de qualquer dos cursos comerciais técnicos, e que preste concurso vestibular.