Artigo 2º do Decreto-Lei nº 7.988 de 22 de Setembro de 1945
Dispõe sôbre o ensino superior de ciências econômicas e de ciências contábeis e atuariais.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O curso de ciências econômicas será de quatro anos, e terá a seguinte seriação de disciplinas: