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Artigo 11 do Decreto-Lei nº 7.988 de 22 de Setembro de 1945

Dispõe sôbre o ensino superior de ciências econômicas e de ciências contábeis e atuariais.

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Art. 11

Para execução do presente decreto-lei, baixaria o Ministro da Educação e Saúde as instruções necessárias.