JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 11 do Decreto-Lei nº 7.988 de 22 de Setembro de 1945

Dispõe sôbre o ensino superior de ciências econômicas e de ciências contábeis e atuariais.

Acessar conteúdo completo

Art. 11

Para execução do presente decreto-lei, baixaria o Ministro da Educação e Saúde as instruções necessárias.