Artigo 1º do Decreto-Lei nº 7.988 de 22 de Setembro de 1945
Dispõe sôbre o ensino superior de ciências econômicas e de ciências contábeis e atuariais.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O ensino, em grau superior, de ciências econômicas e de ciências contábeis e atuariais far-se-á em dois cursos seriados, a saber: 1. Curso de ciências econômicas. 2. Curso de ciências contá,beis e atuariais.