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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 7.988 de 22 de Setembro de 1945

Dispõe sôbre o ensino superior de ciências econômicas e de ciências contábeis e atuariais.

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Art. 1º

O ensino, em grau superior, de ciências econômicas e de ciências contábeis e atuariais far-se-á em dois cursos seriados, a saber: 1. Curso de ciências econômicas. 2. Curso de ciências contá,beis e atuariais.