Artigo 8º do Decreto-Lei nº 797 de 27 de Agosto de 1969
Dispõe sôbre a forma de Recrutamento e Seleção do Pessoal Civil para e as Administração Direta e para as Autarquias, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Ficam revogadas a Lei nº 5.091, de 30 de agôsto de 1966 , e demais disposições em contrário.