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Artigo 99 do Decreto-Lei nº 7.967 de 18 de Setembro de 1945

Dispõe sôbre a Imigração e Colonização, e dá outras providências

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Art. 99

Fica aprovada a tabela anexa de emolumentes consulares e taxas, a que se refere a presente lei.

Art. 99 do Decreto-Lei 7.967 /1945