Artigo 99 do Decreto-Lei nº 7.967 de 18 de Setembro de 1945
Dispõe sôbre a Imigração e Colonização, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 99
Fica aprovada a tabela anexa de emolumentes consulares e taxas, a que se refere a presente lei.