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Artigo 90 do Decreto-Lei nº 7.967 de 18 de Setembro de 1945

Dispõe sôbre a Imigração e Colonização, e dá outras providências

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Art. 90

Esta lei sòmente se aplicará, aos portadores de vistos diplomáticos ou oficiais nos casos em que a eles expressamente se refere.

Art. 90 do Decreto-Lei 7.967 /1945