Artigo 90 do Decreto-Lei nº 7.967 de 18 de Setembro de 1945
Dispõe sôbre a Imigração e Colonização, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 90
Esta lei sòmente se aplicará, aos portadores de vistos diplomáticos ou oficiais nos casos em que a eles expressamente se refere.