Artigo 88 do Decreto-Lei nº 7.967 de 18 de Setembro de 1945
Dispõe sôbre a Imigração e Colonização, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 88
A gratuidade concedida, por acôrdo, aos vistos de turismo estende-se aos estudantes e beneficiários de bôlsa de estudos.