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Artigo 85 do Decreto-Lei nº 7.967 de 18 de Setembro de 1945

Dispõe sôbre a Imigração e Colonização, e dá outras providências

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Art. 85

A Polícia cumpre assegurar a boa ordem das trabalhos de fiscalização do desembarque e fazer respeitar as decisões das autoridades em serviço.

Art. 85 do Decreto-Lei 7.967 /1945