Artigo 85 do Decreto-Lei nº 7.967 de 18 de Setembro de 1945
Dispõe sôbre a Imigração e Colonização, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 85
A Polícia cumpre assegurar a boa ordem das trabalhos de fiscalização do desembarque e fazer respeitar as decisões das autoridades em serviço.