JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 84 do Decreto-Lei nº 7.967 de 18 de Setembro de 1945

Dispõe sôbre a Imigração e Colonização, e dá outras providências

Acessar conteúdo completo

Art. 84

Em caso de impedimento, suscitado por qualquer das autoridades em serviço, a autoridade de Imigração anotará, o fato na ficha consular de qualificação e no passaporte que ficará, retido.

Parágrafo único

O impedimento suscitado pela Saúde ou pela Polícia não será levantado sem o seu consentimento escrito.

Art. 84 do Decreto-Lei 7.967 /1945