JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 82, Parágrafo Único do Decreto-Lei nº 7.967 de 18 de Setembro de 1945

Dispõe sôbre a Imigração e Colonização, e dá outras providências

Acessar conteúdo completo

Art. 82

A Saúde compete verificar as condições sanitárias das embarcações e dos passageiros e tripulantes.

Parágrafo único

Para verificar as condições sanitárias das embarcações o médico do serviço de saúde precederá a bordo as demais autoridades.

Art. 82, Parágrafo Único do Decreto-Lei 7.967 /1945