Artigo 82 do Decreto-Lei nº 7.967 de 18 de Setembro de 1945
Dispõe sôbre a Imigração e Colonização, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 82
A Saúde compete verificar as condições sanitárias das embarcações e dos passageiros e tripulantes.
Parágrafo único
Para verificar as condições sanitárias das embarcações o médico do serviço de saúde precederá a bordo as demais autoridades.