Artigo 73 do Decreto-Lei nº 7.967 de 18 de Setembro de 1945
Dispõe sôbre a Imigração e Colonização, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 73
E¿ competente para lavrar o auto de infração a autoridade federal, estadual ou municipal, incumbida de aplicar esta lei, dentro de suas respectivas atribuições.