Artigo 71 do Decreto-Lei nº 7.967 de 18 de Setembro de 1945
Dispõe sôbre a Imigração e Colonização, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 71
Infringir ou deixar de observar qualquer disposição desta lei ou do seu regulamento, para a qual não se haja cominado sanção especial:. multa de Cr$ 50,00 (cinqüenta cruzeiros) a Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros).