Artigo 68 do Decreto-Lei nº 7.967 de 18 de Setembro de 1945
Dispõe sôbre a Imigração e Colonização, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 68
Infringir as decisões das autoridades em serviços multa de Cr$100,00 a Cr$ 500,00 (cem a quinhentos cruzeiros), sem prejuízo das sanções penais.