Artigo 54 do Decreto-Lei nº 7.967 de 18 de Setembro de 1945
Dispõe sôbre a Imigração e Colonização, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 54
O núcleo colonial de iniciativa particular obrigado ao registro no serviço federal de colonização, além do instituído pelo Decreto-lei nº 58, de 10 de dezembro de 1937 .