Artigo 47 do Decreto-Lei nº 7.967 de 18 de Setembro de 1945
Dispõe sôbre a Imigração e Colonização, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 47
A colonização é considerada de utilidade pública, cabendo à, União e aos Estados desenvolver a colonização oficial e fomentar e facilitar a de iniciativa privada.