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Artigo 47 do Decreto-Lei nº 7.967 de 18 de Setembro de 1945

Dispõe sôbre a Imigração e Colonização, e dá outras providências

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Art. 47

A colonização é considerada de utilidade pública, cabendo à, União e aos Estados desenvolver a colonização oficial e fomentar e facilitar a de iniciativa privada.

Art. 47 do Decreto-Lei 7.967 /1945