Artigo 4º, Alínea b do Decreto-Lei nº 7.967 de 18 de Setembro de 1945
Dispõe sôbre a Imigração e Colonização, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Estão excluídos da cota: caráter temporário;
a
a estrangeira casada com brasileiro, ou viúva de brasileiro, e o estrangeiro casado com brasileira;
b
o estrangeiro que viajar em companhia do filho brasileiro;
c
as imigrantes introduzidos no país de acôrdo com ò estabelecido no Capítulo I do Título III.