Artigo 21 do Decreto-Lei nº 7.967 de 18 de Setembro de 1945
Dispõe sôbre a Imigração e Colonização, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 21
As emprêsas ficam responsáveis pelas bagagens das imigrantes, indenizando-os em caso de extravio ou violação, avaliado o prejuízo pela repartição competente.