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Artigo 21 do Decreto-Lei nº 7.967 de 18 de Setembro de 1945

Dispõe sôbre a Imigração e Colonização, e dá outras providências

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Art. 21

As emprêsas ficam responsáveis pelas bagagens das imigrantes, indenizando-os em caso de extravio ou violação, avaliado o prejuízo pela repartição competente.

Art. 21 do Decreto-Lei 7.967 /1945