Artigo 20 do Decreto-Lei nº 7.967 de 18 de Setembro de 1945
Dispõe sôbre a Imigração e Colonização, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 20
As empresas de transporte ficam obrigadas a entregar as autoridades de fiscalização, antes da saída, a ficha de embarque de cada estrangeiro que viajar para o exterior.