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Artigo 100 do Decreto-Lei nº 7.967 de 18 de Setembro de 1945

Dispõe sôbre a Imigração e Colonização, e dá outras providências

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Art. 100

Continuam em vigor os dispositivos legais e regulamentares vigentes que não contrariarem esta lei, que entrará em vigor na data, da sua publicação.

Art. 100 do Decreto-Lei 7.967 /1945