Artigo 5º do Decreto-Lei nº 7.959 de 17 de Setembro de 1945
Dispõe sôbre a locação de teatros no Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Nenhum teatro poderá permanecer fechado havendo companhias nacionais propondo a sua locação, salvo por motivo de obras ou outro relevante, comprovado perante a Prefeitura, e por esta reconhecido em processo submetido a despacho do Prefeito.