Artigo 4º do Decreto-Lei nº 7.959 de 17 de Setembro de 1945
Dispõe sôbre a locação de teatros no Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os proprietários de teatros atingidos pelas, disposições do presente Decreto-lei poderão, se preferirem, entrar em entendimento com a Prefeitura, para que esta adquira as referidas casas de espetáculo.