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Artigo 4º do Decreto-Lei nº 7.959 de 17 de Setembro de 1945

Dispõe sôbre a locação de teatros no Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 4º

Os proprietários de teatros atingidos pelas, disposições do presente Decreto-lei poderão, se preferirem, entrar em entendimento com a Prefeitura, para que esta adquira as referidas casas de espetáculo.

Art. 4º do Decreto-Lei 7.959 /1945