JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto-Lei nº 7.959 de 17 de Setembro de 1945

Dispõe sôbre a locação de teatros no Distrito Federal e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Em igualdade de condições, as companhias nacionais terão preferência nas locações dos teatros, desde que estejam devidamente legalizadas.

Art. 3º do Decreto-Lei 7.959 /1945