Artigo 3º do Decreto-Lei nº 7.959 de 17 de Setembro de 1945
Dispõe sôbre a locação de teatros no Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Em igualdade de condições, as companhias nacionais terão preferência nas locações dos teatros, desde que estejam devidamente legalizadas.