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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 7.959 de 17 de Setembro de 1945

Dispõe sôbre a locação de teatros no Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 3º

Em igualdade de condições, as companhias nacionais terão preferência nas locações dos teatros, desde que estejam devidamente legalizadas.