Artigo 14 do Decreto-Lei nº 7.955 de 13 de Setembro de 1945
Institui Conselhos de Medicina e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 14
Ao Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio incumbe decidir os casos omissos e as dúvidas suscitadas na execução do presente Decreto-lei.