Artigo 5º do Decreto-Lei nº 795 de 27 de Agosto de 1969
Complementa o Decreto-lei número 710, de 28 de julho de 1969, que altera a legislação de previdência social, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Êste Decreto-lei vigorará a contar de 29 de julho de 1969, revogadas as disposições em contrário.