Artigo 15 do Decreto-Lei nº 794 de 27 de Agosto de 1969
Autoriza a União a constituir emprêsas para exploração de portos, terminais e vias navegáveis e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 15
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.