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Artigo 15 do Decreto-Lei nº 794 de 27 de Agosto de 1969

Autoriza a União a constituir emprêsas para exploração de portos, terminais e vias navegáveis e dá outras providências

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Art. 15

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 15 do Decreto-Lei 794 /1969