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Artigo 12 do Decreto-Lei nº 794 de 27 de Agosto de 1969

Autoriza a União a constituir emprêsas para exploração de portos, terminais e vias navegáveis e dá outras providências

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Art. 12

O regime jurídico dos empregados das sociedades será o da Legislação Trabalhista.

Art. 12 do Decreto-Lei 794 /1969