Artigo 12 do Decreto-Lei nº 794 de 27 de Agosto de 1969
Autoriza a União a constituir emprêsas para exploração de portos, terminais e vias navegáveis e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 12
O regime jurídico dos empregados das sociedades será o da Legislação Trabalhista.