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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 794 de 19 de Outubro de 1938

Aprova e baixa o Código de Pesca.

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Art. 2º

Fica revogado o decreto n. 23.672, de 2 de janeiro de 1934 , na parte referente à pesca, o qual baixou o Código de caça e Pesca.

Art. 2º do Decreto-Lei 794 /1938