Artigo 1º do Decreto-Lei nº 794 de 19 de Outubro de 1938
Aprova e baixa o Código de Pesca.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aprovado o Código de Pesca que com este baixa assinado pelos Ministros de Estado e cuja execução compete ao Serviço de Caça e Pesca, do Departamento Nacional da Produção Animal, do Ministério da Agricultura.